Como Funciona a Câmara de Vereadores.

por Interlegis — última modificação 18/10/2016 22h21
Textos sobre a história da Casa Legislativa, desde sua criação, bem como, fotos, vídeos, áudios, entre outras.

No Brasil, a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo à função de Administrar, ao Judiciário a de Julgar e ao Legislativo a função de Produzir e Aprovar Leis. A Câmara Municipal de Capanema busca atender aos anseios da coletividade, através de suas funções institucionais de Legislar sobre assuntos de sua competência, bem como a de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, representado pelo Prefeito e seus respectivos Secretários Municipais, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade. A Câmara e a Prefeitura são Poderes e não apenas órgãos. Como Poderes, são independentes e devem atuar harmonicamente, conforme o disposto no art. 2ª da Constituição Federal do Brasil. A Constituição veda que um Poder delegue ao outro suas atribuições, bem como que alguém, investido na função de um deles, exerça funções do outro, com exceção apenas daquilo que ela própria determina. Como poder independente, não está a Câmara subordinada à Prefeitura, está subordinada à Lei. A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da Legislação referente à administração dos seus serviços. O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às Sessões Legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da Sessão Legislativa Ordinárias, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente. A Câmara de Capanema é composta de 09 vereadores, todos eleitos por meio de voto direto e secreto da população. O mandato é de 04 anos. Já os membros da Mesa Diretora, constituída pelo Presidente da Casa, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, são eleitos a cada biênios, por voto secreto pelos próprios vereadores. Os Vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: Elaboração de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Requerimentos, Moções e Indicações. Para cada uma dessas modalidades há um processo Legislativo específico. LEIS – As leis podem ser elaboradas pelos Vereadores ou pelo Prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade, antes de serem encaminhadas ao Plenário para votação. São 04 as Comissões da Câmara de Capanema. - Comissão de Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. - Comissão de Finanças e orçamentos – Emitem parecer sobre matérias tributárias empréstimos públicos, em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município e na prestação de contas do município.

- Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social – Emitem parecer sobre as matérias em relação à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais, dentre outras de sua área. - Comissão de Obras e Serviços Públicos – Compete à comissão opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo município. Tendo passado pelas comissões, o Projeto é discutido e votado em Plenário, se rejeitado é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se o projeto for sancionado ele se torna Lei no dia em que é publicado no jornal de notícias do município. Caso ele seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar o veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria, ou derrubar o veto e publicar a Lei. Neste caso, quem assina para lei é o Presidente da Câmara, sem a concordância do Prefeito Resolvendo os problemas da cidade – Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar apenas criar Leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos de rua até a falta de atendimento em hospitais municipais ou credenciados, os vereadores fazem requerimentos e indicações. Os Requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário. Já as Indicações dizem respeito a sugestões de melhorias, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, pavimentação poliédrica ou asfáltica, órgãos públicos, informações de documentação, iluminação pública, proteção ambiental, saneamento básico, educação fundamental, transporte coletivo, uso do solo, sistema viário, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas. Quem coloca em prática é o Poder Executivo através de seus secretários. Os vereadores não têm controle de quando seus pedidos serão atendidos. Esta forma de trabalho, atendendo a Comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população Capanemense.